Ausência nas aulas e justificativas: como a escola deve agir?
Edição Guia escolas
Por Célio Müller*
style="display:inline-block;width:300px;height:250px"
data-ad-client="ca-pub-2635587934817059"
data-ad-slot="4844354459">
Volta e meia somos consultados no escritório sobre a legalidade de se aceitar ou não as justificativas de faltas trazidas pelo aluno e de como essa ausência interfere na relação jurídica pedagógica. Antes de observar outros quesitos como carga horária, LDB e princípios legais, devemos compreender que o estudante não é empregado, por isso, o entendimento deve ser bem diferente do previsto na CLT para as faltas dos professores e dos auxiliares.
Um dos motivos mais comuns é a doença. Ninguém está livre de problemas de saúde, e, de repente, aparece um atestado médico literalmente justificando a ausência do aluno, ou porque não tinha condições de ir ou devido ao risco de contaminação dos demais. Devemos aboná-la? A princípio a falta na sala de aula está acarretando perda de absorção do conteúdo ministrado pelo docente, pois nosso ensino é prioritariamente presencial. Só isso já nos serviria para continuar considerando o aluno ausente e contabilizarmos esses dias como negativos na frequência para o ano letivo.
style="display:inline-block;width:300px;height:250px"
data-ad-client="ca-pub-2635587934817059"
data-ad-slot="4652782761">
Mas digamos que o educando comprove que estudou as disciplinas do dia e fez as tarefas previstas. A autonomia pedagógica da instituição permite considerarmos a matéria como ministrada e até abonar a falta, mas isso é uma opção da escola – jamais uma obrigação. Em se decidindo dessa forma, contudo, o mesmo tratamento deverá ser dado a casos semelhantes que certamente surgirão com o tempo, sob pena de se caracterizar favorecimento a alguns em detrimento dos demais.
Viagens e eventos com os pais entram no terreno da conveniência familiar e realmente fica difícil aceitar a falta por esse motivo. A não ser que o aprendizado local vivido pelo aluno, e devidamente documentado em trabalho escrito, apresente alta relevância para sua formação. Um passeio às Cidades Históricas Mineiras, à Floresta Amazônica ou ao Museu do Louvre em Paris, por exemplo, trariam um ganho visível para a cultura do educando, a exemplo do que realizamos nos “estudos do meio”.
Em outra ponta estão as faltas motivadas por verdadeiros interesses sociais: o luto por parentes próximos, o acompanhamento de uma avó doente no hospital, a apresentação do adolescente no serviço militar e assim por diante. Sempre resguardando a necessidade de se recuperar a matéria ministrada, há situações em que se torna até recomendável a aceitação da justificativa, eis que evidenciada por uma necessidade.
Finalmente, há fatores externos que podem dificultar ou até impedir a presença do aluno em determinados dias – em especial aos que moram em locais distantes – como inundações, acidentes e engarrafamentos no trajeto para a escola. Vale o bom senso para não se prejudicar nem o faltante nem os demais que venceram a dificuldade e conseguiram chegar.
Em todas as situações de ausência nas aulas, o que se espera do educador é a imparcialidade da análise. Como podem variar os entendimentos regionais dos órgãos públicos sobre o assunto, a correta previsão de tais situações no regimento escolar trará maior segurança para a decisão de cada caso individual.
*Célio Müller (www.mullermartin.com.br) é advogado especializado em Consultoria Jurídica Educacional e autor do livro Guia Jurídico do Mantenedor Educacional (Editora Érica/Saraiva).
style="display:inline-block;width:300px;height:250px"
data-ad-client="ca-pub-2635587934817059"
data-ad-slot="6560760808">
Publicação: